O empregador deve fazer um cadastro neste site, acessando a seção Cliente VT. Lá, estarão todas as informações necessárias para o cadastro da empresa e dos funcionários e para a compra dos créditos. Para empresa ou empregador que possui no máximo 15 funcionários, o cadastramento pode ser feito também nos seguintes endereços:
ATP – Av. Protásio Alves, 3885, Bairro Petrópolis, Porto Alegre – de segunda a sexta, das 8h às 17h30.
Ao concluir o cadastro, surgirá uma mensagem informando que o procedimento foi feito com sucesso. O cliente receberá também, por e-mail e em até 48h, uma confirmação do cadastro.
É necessário entrar no cadastro da empresa com login e senha. Acessar Dados cadastrais, Atualizar cadastro, Contrato de Adesão e Imprimir.
No momento em que o empregador faz o cadastro, ele escolhe uma senha de acesso.
Acesse o cadastro da empresa com seu login e senha. Clique em Dados cadastrais e Trocar senha.
Entre no cadastro da empresa com login e senha. Acesse funcionários, clique em incluir, digite o CPF do funcionário e clique em continuar. Os dados com asterisco são de preenchimento obrigatório. Após vinculá-lo como funcionário, você empregador deverá processar o cadastro do funcionário indo em “Funcionários” – “Processar cadastro”.
É necessário entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente do TRI, fone (51) 3027-9959, e solicitar a alteração dos dados do funcionário. Caso a alteração seja o nome do usuário, o cartão deve ser cancelado e solicitada uma nova via com os dados atualizados. O custo da nova via é de cinco tarifas de ônibus de Porto Alegre.
É necessário entrar no cadastro com login e senha. Acessar “Funcionários”, “Atualizar”, clicar no código do funcionário, “Status” (classificar como: ativo, inativo ou demitido).
É necessário entrar no cadastro da empresa com login e senha, acessar “Funcionários”, clicar em “Atualizar” e verificar se o funcionário foi cadastrado.
É necessário entrar no cadastro da empresa com login e senha, acessar “Funcionários”, clicar em “Atualizar” e “Imprimir”.
Sim, fica a critério da empresa oferecer ou não o cartão de vale-transporte.
Não é possível. Caso o funcionário não possua um cartão de Vale-transporte, a empresa deve solicitar, e o funcionário ficará com dois cartões.
O empregador deve fazer o cadastro normalmente. O sistema exibirá uma mensagem informando que o usuário já possui o TRI. Você dará ok e incluirá o endereço residencial do funcionário que será o único dado obrigatório em branco para preenchimento. Após esse procedimento, você empregador irá confirmar a inclusão do funcionário e processar o cadastro dele clicando em “Funcionários” – “Processar Cadastro”.
Após a inclusão dos dados do funcionário, deve ser solicitada a impressão dos cartões. Acessar “Funcionários” e “Processar cadastro”.
A 1° via do cartão fica disponível para retirada em até 2 dias uteis a contar da data de solicitação realizada pelo empregador.
No momento do cadastro, o empregador pode escolher em qual local irá retirar os cartões dos seus funcionários. Deverá optar entre a ATP (Protásio Alves, 3885) e a Loja Unificada Tri e Teu (Largo Visconde do Cairú, 10 – térreo), e retirar os cartões dentro do prazo de 2 dias úteis, a contar da data de solicitação de impressão dos cartões.
É necessário entrar no cadastro da empresa com login e senha. Acessar “Dados cadastrais”, clicar em “Atualizar cadastro” e “Endereço de entrega dos cartões”. Na autorização de retirada dos cartões, também consta o endereço de entrega dos cartões.
É imprescindível apresentar a autorização do empregador emitida pelo site www.tripoa.net.br e o documento de identidade da pessoa autorizada.
É necessário acessar o cadastro da empresa com login e senha. Clicar em “Cartões”, em “Autorização Cartões Vale-transporte”, em “Selecionar” marcar o responsável pela retirada já inserido (em lotes), clicar em “Procurar”, remarcar lote disponível e clicar em “Gerar Autorização” para imprimir o documento.
Apenas a pessoa que foi inserida no sistema como “responsável” pela coleta do lote que consta na autorização. É preciso portar documento de identidade, e a autorização (preenchida e assinada pelo contato da empresa, com o nome legível do responsável e com o carimbo da empresa com CNPJ).
Não, para retirar os cartões deve ser apresentada a autorização impressa, junto com o documento do autorizado.
É necessário acessar a conta da empresa com login e senha. Clicar em “Cartões” e, após, em “Desbloqueio de cartões”.
Em seguida, selecionar o(s) funcionário(s) que deseja desbloquear e clicar em confirmar. O efetivo desbloqueio ocorre em até 48h úteis.
É necessário acessar a conta da empresa com login e senha. Ir até “Pedidos”, depois em “Incluir” e fazer a solicitação conforme a necessidade da empresa. O boleto aparecerá automaticamente para impressão.
Não há um limite de pedidos no mês. O valor mínimo da primeira carga para um cartão é de R$20,00. As cargas seguintes poderão ser de no mínimo uma tarifa. O valor máximo a ser carregado é de 300 tarifas de ônibus de Porto Alegre, considerando os dois compartimentos que existem no cartão.
Se o pedido ainda não foi pago, basta acessar o cadastro da empresa com login e senha, clicar em “Pedidos”, “ Histórico de pedidos” e “Excluir”. Se o pedido já foi pago, é necessário entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente do TRI, fone (51) 3027.9959.
Em qualquer banco integrante da rede bancária nacional.
O boleto pode ser pago pela internet conforme procedimento do banco utilizado.
É necessário acessar o cadastro da empresa com login e senha. Clicar no menu “Pedidos” e em “Histórico de pedidos”. Na linha do pedido desejado clicar na coluna “Boleto”. Irá abrir o boleto com uma nova data para pagamento.
O cartão TRI possui dois compartimentos, sendo que cada um recebe uma carga por vez (independente do valor). Quando os dois compartimentos estão com créditos, as novas recargas ficam em uma lista de espera. Assim que um dos compartimentos é esvaziado, a próxima recarga entra no cartão.
É necessário acessar a conta da empresa com o login e a senha. Clicar em “Pedidos” e em seguida em “Histórico de pedidos”, onde aparecerão os pedidos gerados e seus receptivos recibos.
Até dois dias úteis após a confirmação do pagamento.
Pronto para recarga: Recarga no validador do ônibus.
Aguardando recarga: Pedido novo/Desbloqueio do cartão não efetuado/ Há outro(s) pedido(s) para carregar à frente deste.
Recarregado totalmente: Recarga utilizada ou em utilização.
É necessário acessar a conta da empresa com login e senha, clicar em “Funcionários”, depois em “Atualizar e Filtrar Funcionário”. Clicar no código do funcionário que deseja fazer a alteração. Em “Valor do uso diário” inserir o valor total de passagens que o colaborador utiliza por dia.
É necessário acessar o cadastro da empresa com login e senha. Clicar em “Funcionários”, depois em “Atualizar valor de uso diário”. Digitar o percentual de aumento e clicar em “Continuar”.
Para obter um cartão corporativo é necessário que a empresa tenha mais de 10 funcionários cadastrados e ativos no sistema TRI. Para saber o procedimento, entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente do TRI, fone (51) 3027.9959.
Fica com o funcionário, pois o cartão pertence a ele.
(51) 3027.9959
De segunda a sexta das 8h às 17h30.
Aos sábados, domingos e feriados das 8h às 12h e das 14h às 17h30*
Largo Visconde do Cairú, n° 10 (térreo) – Centro de Porto Alegre
De segunda a sexta, das 8h às 17h.