Como solicitar o Cartão TRI Escolar
1 - Vá até a entidade responsável pelo seu cadastramento:
Confira todos os locais para solicitar seu TRI Escolar clicando aqui
2 - Preencha o formulário fornecido pela entidade e apresente os seguintes documentos:
- 1 foto 3x4 atual.
- Cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento para menores de 18 anos. Cópia da carteira de identidade para maiores de 18 anos.
- Comprovante de residência atualizado (somente para alunos e professores que residem em Porto Alegre, mas estudam ou lecionam em outra cidade).
- Cópia do CPF (não é aceito o CPF de pais ou responsáveis)
Estudantes devem fornecer atestado escolar original (ensino fundamental, médio, técnico profissionalizante, pré-vestibular e pré-ENEM) ou cópia do comprovante de matrícula devidamente autenticado pela instituição de ensino (ensino superior).
Professores devem fornecer cópia do contracheque (atualizado) que comprove a atividade exercida e o não-recebimento de vale-transporte. No caso dos professores estaduais, para comprovação da atividade profissional é necessária cópia do retrato funcional (atualizado).
Estrangeiros devem fornecer cópia de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou cópia do protocolo do RNE e tela impressa do SINCRE (Sistema Nacional de Cadastro de Registro de Estrangeiros).
3 - Pague a taxa de confecção (na entidade estudantil), com valor não superior a 12 passagens escolares.
Renovação anual
Ocorre sempre no início de cada ano letivo.
Para a renovação você deve ir até a sua entidade representativa (ver opções no item Entidades Representativas). É necessário:
- Seu Cartão Tri.
- Cópia do seu cartão Tri.
- Cópia do CPF (não é aceito o CPF de pais ou responsáveis)
- FIB preenchido (formulário de inscrição do beneficiário – entregue pela entidade)
- Pagamento máximo de 12 passagens escolares.
Estudantes devem fornecer atestado escolar original (ensino fundamental, médio, técnico profissionalizante, pré-vestibular e pré-ENEM) ou cópia do comprovante de matrícula devidamente autenticado pela instituição de ensino (ensino superior).
Professores devem fornecer cópia do contracheque (atualizado) que comprove a atividade exercida e o não-recebimento de vale-transporte. No caso dos professores estaduais, para comprovação da atividade profissional é necessária cópia do retrato funcional (atualizado).
*O cartão ficará revalidado no prazo informado pela entidade.
Conforme resolução n° 01/2018 da EPTC, os cartões renovados podem ser recarregados 15 dias antes do início das atividades escolares.
Entidades representativas
Confira todas as entidades representativas clicando aqui
Compra e recarga de créditos
A compra de créditos pode ser feita aqui pelo site ou em algum dos postos de recarga. Se você fizer pelo site, a recarga ocorre no ônibus em até 4 dias úteis após a confirmação do pagamento.
Se você adquirir os créditos no Posto Central (Rua Uruguai, 45) ou no Posto Triângulo (Av. Assis Brasil - Terminal Triângulo), a compra é feita diretamente no guichê de atendimento e a recarga acontece na hora.
A carga mínima é de R$20,00 e a máxima é o total da sua cota mensal (75 ou 100 e 150 para quem comprova necessidade). Você pode adquirir todas as passagens de uma só vez ou pode fazer até quatro compras por mês. A segunda, terceira e quarta recargas podem ser feitas nos Postos Central e Triângulo ou no site.
IMPORTANTE: o seu cartão comporta duas recargas. É preciso que uma das duas recargas seja totalmente utilizada para que haja espaço para uma nova inserção de créditos.
Postos de recarga
Posto 01 – Central: Rua Uruguai, 45 – Centro
Segunda a sexta - 8h30 às 17h30
Posto 02 – Norte: Av. Assis Brasil - Terminal Triângulo.
Segunda a sexta - 8h às 17h30
Perda ou roubo do cartão e solicitação de segunda via
Em caso de perda ou roubo, você deve ligar para o Serviço de Atendimento ao Cliente do TRI - (51) 3027.9959, das 8h às 18h de segunda a sexta e aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 12h e das 14h às 18h - para que o cartão seja cancelado. Você também pode fazer o pedido de cancelamento aqui mesmo pelo site. Os créditos serão bloqueados em até 24 horas. O cancelamento do cartão é irreversível.
Após, você deve se dirigir à entidade que está vinculado (ver item Entidades representativas), solicitar uma nova via e pagar a taxa de confecção (até 12 tarifas escolares). O prazo de entrega será informado no momento da solicitação. Assim que retirar o seu cartão na entidade, você deve ir a um posto de recarga para validar os créditos. A quantia de créditos computada na data posterior ao bloqueio do cartão será transferida para a nova via.
Usuário de passagem escolar: Exija seus direitos!
Denuncie qualquer irregularidade ao Centro Integrado de Passagem Escolar e Isenção da EPTC (51 3289-4472 e 51 3289-4473). O prazo máximo para confecção da carteira de passagem escolar é de 7 dias úteis a contar da data de solicitação. Não aceite cobranças abusivas. O valor máximo da taxa de confecção da carteira escolar é de 12 passagens escolares.
Leia com atenção: Informações adicionais
Não permita a utilização de seu cartão escolar por terceiros, evitando o cancelamento do seu benefício.
Cuide de seu cartão escolar! Não dobre, não molhe, não recorte ou cole adesivos, isso pode acarretar a confecção de uma segunda via.
Valor da tarifa
O valor da passagem escolar em Porto Alegre é R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos). A passagem escolar corresponde a 50% do valor da passagem do transporte coletivo urbano de Porto Alegre.
Biometria Facial: o que é e como funciona
É uma tecnologia que compara a imagem de quem está utilizando o cartão - de isenção ou com desconto - com a que está no cadastro do usuário, evitando assim que o TRI seja utilizado por quem não é o titular. Para isso, há uma câmera acima do validador do ônibus (equipamento de cobrança da tarifa) que tira fotos do passageiro quando ele passa a roleta.
Se o sistema não reconhecer o usuário como o titular cadastrado, aparecerá no validador do coletivo uma mensagem solicitando o comparecimento à Loja do TRI.
Quando o usuário ler essa mensagem, deverá ir até o Posto Central (rua Uruguai, n° 45) para prestar esclarecimentos.